REGULAMENTO SORTEIO

Serão promocionados nesta ação:

- Combustíveis comercializados nos Postos Shell (Gasolina Comum, Etanol Comum, Diesel S-500 Comum, Diesel S-10 Comum, Shell V-Power, Shell V-Power Etanol, Shell V-Power Racing, Shell Evolux Diesel S-500 e Shell Evolux Diesel S-10);

- Lubrificantes (Shell Helix HX3, Shell Helix HX3K, Shell Helix HX5, Shell Helix HX6, Shell Helix HX7, Shell Helix HX8 e Shell Helix Ultra em geral;

- Agente automotivo: ARLA 32;

- Produtos comercializados nas lojas Shell Select, excluídos medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.

1. DO PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO E PARTICIPANTES

1.1. A promoção terá início em 16 de outubro de 2018 e término em 22 de maio de 2019; permitida a participação de consumidores interessados até 20 de maio de 2019.

1.2. A presente promoção realizar-se-á, exclusivamente, em território nacional.

1.3. Não poderão participar da presente promoção os empregados da Empresa Promotora; os Revendedores Raízen e seus funcionários, das lojas de conveniência, da troca de óleo, assim como seus cônjuges e seus familiares em qualquer grau de parentesco, sob pena de adoção das penalidades cabíveis, a critério da Promotora. E também os empregados do Grupo LTM, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda, e de qualquer empresa diretamente ou indiretamente relacionada à realização da referida Promoção, sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes impedidos de participar para verificação.

1.3.1. Caso algum dos contemplados se enquadre nesta cláusula, ele será automaticamente desclassificado sendo indicado outro participante em seu lugar, conforme a regra de aproximação prevista no item 4.5 deste Regulamento.

2. DO CADASTRO

2.1. Esta promoção se destina a qualquer pessoa física, domiciliada e residente no território nacional, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da inscrição, que no período de 16.10.2018 a 20.05.2019 acessar o site www.shell.com.br/promocaoumanogratis e completar o seu cadastro mediante o fornecimento das informações ali exigidas.

2.1.1. As pessoas interessadas em participar poderão efetivar o seu cadastro nesta promoção em até 24 (vinte e quatro) horas antes do respectivo sorteio, de acordo com o período de participação, conforme item 4.2. Caso isso não ocorra, a participação não será considerada.

2.2. Para os consumidores já cadastrados no aplicativo Shell Box e Sem Parar, e que tenham manifestado a concordância em participar de promoções, essa condição acima não será necessária, posto que os mesmos estarão elegíveis automaticamente a participar da Promoção, deste que, observadas as condições previstas neste regulamento.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar, os consumidores já cadastrados na forma acima deverão realizar em um dos Postos Shell participantes, no período indicado no item 2.1 acima:

 a) Abastecimento com combustíveis constantes nos itens promocionados descritos neste Regulamento, no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais), em uma única compra;

 b) Aquisição de Aditivo e/ou Lubrificantes e/ou Agentes Automotivos, constantes nos itens promocionados descritos neste Regulamento, no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais), em uma única compra;

 c) Aquisição de R$ 30,00 (trinta reais) nas lojas Shell Select, em uma única compra à exceção de medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.

 3.1.1. Ainda que cumpridos estes requisitos ou ainda que ultrapassem o valor se somadas, e mesmo que referentes à mesma data, não serão aceitas notas fracionadas em valor individual inferior aos estabelecidos no item 3.1.

 3.1.2. Não serão aceitas as inscrições em nome de pessoas jurídicas, e nem cupons fiscais emitidos a pessoas jurídicas, sob qualquer hipótese.

3.2. Após a efetivação do cadastro descrito no item 2, os consumidores que efetuarem o pagamento por cartão (crédito ou débito) ou dinheiro, obrigatoriamente, devem digitar o número do seu CPF no terminal de atendimento POS Shell GetNet.

3.3. Para o consumidor que efetuar o pagamento por meio do aplicativo Shell Box ou sistema Sem Parar, não será necessária a efetivação de cadastro descrito no item 2, bem como a ação acima, visto que sua participação será automática, desde que o consumidor tenha manifestado o aceite em participar de Promoções.

3.4. Caso o consumidor não efetue sua participação com uma das modalidades descritas nos itens 3.2 e 3.3, poderá ainda, efetivar sua participação com o envio da fotografia do cupom fiscal através do APP Shell Box.

3.5. Cumpridas as etapas acima, o participante receberá 1 (um) número da Sorte, composto por número de série e número de ordem, a cada R$ 30,00 (trinta reais) em compras de combustíveis, aditivos e/ou lubrificantes e/ou Agentes automotivos ou produtos nas lojas Shell Select, conforme item 3.1 do presente Regulamento, com o qual participará do sorteio correspondente à compra cadastrada.

Exemplo 1: Aquisição de R$ 78,00 em lubrificantes, registrados em uma única compra fará com que o consumidor receba 2 (dois) Números da Sorte. Os R$ 18,00 restantes serão desprezados e não poderão ser somados à outras compras para efeitos de atribuição de novos Números da Sorte.

Exemplo 2: Aquisição de produtos no montante R$ 24,50 na loja Shell Select não dá direito a Número da Sorte.

Exemplo 3: Aquisição de R$ 20,00 em combustíveis além de aquisição de R$ 17,00 na loja Shell Select, registrados em cupons fiscais diferentes, não dá direito a Número da Sorte.

3.6. Em caso de abastecimento de produtos Shell V-Power (Shell V-Power, Shell V-Power Etanol, Shell V-Power Racing), o consumidor receberá 3 (três) Números da sorte a cada R$ 30,00 (trinta reais) gastos.

3.7. Caso a compra seja paga através do aplicativo Shell Box ou do sistema Sem Parar, o consumidor receberá 3 (três) Números da sorte a cada R$ 30,00 (trinta reais) gastos.

3.8. As condições efetuadas são cumulativas, ou seja, caso o consumidor abasteça produtos Shell V-Power e pague através do aplicativo Shell Box ou do sistema Sem Parar, receberá 6 (seis) Números da Sorte a cada R$ 30,00 (trinta reais) gastos.

Exemplo 1: Consumidor abasteceu R$ 125,00 com Shell V-Power Etanol e efetivou o pagamento por meio do aplicativo Shell Box fará jus a 24 (vinte e quatro) Números da Sorte.

3.9. Todos os cupons fiscais devem ser conservados em poder do participante, até o final da Promoção, pois sua apresentação será exigida em caso de contemplação.

3.9.1. Caso seja constatado que algum cupom fiscal, inscrito, possua compras de produtos não permitidos, na forma deste regulamento, o respectivo valor será deduzido da compra e não considerado para o cálculo do valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais).

3.9.2. Nesta hipótese, poderá haver o impacto na participação do consumidor, com o cancelamento de números da sorte na proporção correspondentes a(s) participação(ões) com produtos impedidos indicados no regulamento.

3.9.3. O máximo de Números da Sorte a ser alcançado por participação, no período da promoção, será de 50 (cinquenta), já considerados os multiplicadores constantes dos itens 3.6 a 3.8 deste Regulamento.

3.9.4. O limite de participação para pagamentos em dinheiro e/ou envio de fotografia de cupom fiscal pelo App será de 1 (uma) única vez por dia e até 3 (três) vezes no período de 7 (sete) dias.

3.10. As compras realizadas na forma deste Regulamento somente serão consideradas, para fins de participação nesta promoção, uma única vez, não sendo possível concorrer mais de uma vez com a mesma compra em nenhuma hipótese.

3.10.1. O cadastro de informações incompletas ou incorretas poderá, a critério da Empresa Promotora, desclassificar o participante à qualquer momento.

3.11. Tendo em vista as características do ambiente de conexão, a Promotora não se responsabilizará por problemas na inscrição dos participantes e no cadastramento dos cupons fiscais que não forem realizados por problemas nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

3.12. Não terão validade e serão automaticamente anuladas:

(i) As inscrições que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento;

(ii) As inscrições intempestivas, devendo, para todos os fins, ser observado o horário oficial de Brasília/DF;

(iii) As inscrições de produtos não promocionados ou ainda em relação à produtos os quais a Promotora constatar não terem sido efetivamente adquiridos pelo participante.

(iv) As inscrições com compras já participantes, independente da forma de participação.

3.13. Os Números da Sorte outorgados aos participantes desta promoção poderão ser consultados livremente através do site www.shell.com.br/promocaoumanogratis ou por outros canais como APP Shell Box, e-mail, entre outros.

4. DOS NÚMEROS DA SORTE E DA EXTRAÇÃO

4.1.Para a definição dos ganhadores desta Promoção, que serão contemplados com o prêmio descrito no item 5.1, serão utilizadas 200 (duzentas) séries por período, emitidas na data de início da promoção, compostas, cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.

4.2. Os sorteios serão realizados conforme as datas indicadas no Quadro I abaixo:

QUADRO I
SORTEIO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO SÉRIES UTILIZADAS DATA DA EXTRAÇÃO QTDE DE CONTEMPLADOS
1 16.10.2018 a 15.11.2018 001 a 200 17.11.2018 16
2 16.11.2018 a 15.12.2018 201 a 400 19.12.2018 16
3 16.12.2018 a 15.01.2019 401 a 600 19.01.2019 16
4 16.01.2019 a 15.02.2019 601 a 800 20.02.2019 16
5 16.02.2019 a 15.03.2019 801 a 1.000 20.03.2019 16
6 16.03.2019 a 20.05.2019 1.001 a 1.200 22.05.2019 40

4.3. Os números de ordem serão atribuídos, no momento do recebimento das inscrições, de forma concomitante e aleatória, entre as séries utilizadas na promoção.

4.3.1. Os consumidores poderão conhecer, a qualquer tempo, com quantos e quais números de ordem estão concorrendo, acessando o site da promoção, no endereço www.shell.com.br/promocaoumanogratis, informando, para tanto, seus dados cadastrais.

4.4. Em cada sorteio, será utilizada a seguinte regra para a obtenção do Número da Sorte base, usado para identificação dos consumidores contemplados:

  • Para obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo;
  • Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do 1º, 2º e 3º prêmios da Loteria Federal, devendo se for o caso, ser somado ou subtraído 200 para alcançar uma série válida.

4.4.1. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:

 
Prêmio da Loteria Federal nº 
1º Prêmio 4 7 4 3 2
2º Prêmio 2 9 3 8 6
3º Prêmio 0 3 8 5 7
4º Prêmio 8 1 7 9 3
5º Prêmio 6 2 4 4 6


4.4.3. Se no uso desta regra se atingir a primeira série do período, fica determinado que a anterior é a última, do mesmo período.
4.4.2. Além deste Número da Sorte, serão contemplados, também, os portadores dos mesmos Números de ordem e das Séries imediatamente anteriores, nas quantidades indicadas no quadro I.
Exemplo de Número da Sorte base: No sorteio 1: 185.26736; no sorteio 6: 1.185.26736

4.5. Na hipótese de qualquer um dos números de ordem contemplados, obtidos conforme a regra aqui estabelecida, não ter sido atribuído a um concorrente em qualquer uma das séries, por qualquer razão, será considerado como contemplado em seu lugar o primeiro número de ordem atribuído superiormente e, na falta deste, o número de ordem distribuído inferiormente, na mesma série, até que seja identificado um número de ordem atribuído a um concorrente. Caso não haja números na série identificada, fica determinado que se procurará na série imediatamente anterior.

4.6. Caso a extração da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada na data aqui prevista, será utilizada a extração imediatamente seguinte dessa modalidade de loteria.

4.7. Caso a quantidade de elementos sorteáveis atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de elementos sorteáveis será considerada encerrada, sendo que a promoção se encerra na data da extração da Loteria Federal aqui referenciada.

5. PREMIAÇÃO

5.1. Cada um dos 120 (cento e vinte) contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal na forma do item 4, receberá, como prêmio, um cartão pré-pago, na função crédito à vista, sem a função saque, utilizável em qualquer estabelecimento que receba a bandeira Mastercard, carregado com o valor de R$ 5.160,00 (cinco mil cento e sessenta reais) que será comunicado como tanque cheio por 1 ano.

5.1.1. O crédito disponibilizado no cartão terá prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da entrega, para uso.

5.1.2. O cartão é limitado a uso em postos de combustíveis, sendo impedida a sua utilização em qualquer outro estabelecimento, cadastrado em categoria diversa desta.

5.1.3. No ato de recebimento do cartão, o contemplado deverá cadastrar sua senha para uso e receberá informações suplementares sobre o produto.

5.2. Prêmios no valor total de R$ 619.200,00 (seiscentos e dezenove mil e duzentos reais).

5.3. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro.

6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

6.1.Os prêmios estarão exibidos nos materiais de divulgação da promoção, bem como no site www.shell.com.br/promocaoumanogratis.

6.2. De acordo com o Parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto nº 70.951/72, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio.

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1. O resultado da extração da Loteria Federal e a relação dos ganhadores serão divulgados, no site www.shell.com.br/promocaoumanogratis, no prazo máximo de 10 (dez) dias após suas datas de realização.

7.2. Os ganhadores serão avisados desta condição por ligação telefônica ou e-mail, dados estes repassados pelo consumidor quando de seu cadastro na Promoção.

7.3. Os prêmios serão entregues pela Promotora aos contemplados em até 30 (trinta) dias contados da data do resultado, no endereço indicado pelo ganhador no cadastro efetuado para participação na promoção.

7.3.1. Os contemplados deverão apresentar todos os Cupons Fiscais inscritos na Promoção, CPF/MF, RG originais e fornecer cópias de tais documentos, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

7.3.2. Na hipótese de os consumidores não serem localizados ou não apresentarem os documentos citados no item 7.3.1, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados a partir da solicitação formal a ser direcionada ao e-mail cadastrado na Promoção ou via telefone cadastrado na campanha, ou caso os mesmos não correspondam a uma participação válida, sua participação será considerada inválida, sem direito a qualquer tipo de reivindicação, sendo o respectivo prêmio destinado à outro participante na forma do item 4.5.

7.3.3. A solicitação da documentação acima citada se destina a verificar a regularidade das participações contempladas, conforme as regras deste Regulamento.

7.4.Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

7.4.1. Na eventualidade de algum contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer seu direito no prazo previsto neste Regulamento.

7.5. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os contemplados.

7.6. A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que algum contemplado venha a sofrer por seu usufruto; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal. 

8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

8.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da extração correspondente, após esse prazo, o valor da premiação será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Artigo 6º do Decreto nº 70.9051/72.

8.2. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento desta promoção.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A promoção e seu Regulamento serão divulgados por material nos postos participantes e na internet, em especial, no site www.shell.com.br/promocaoumanogratis.

9.1.1. É de exclusiva responsabilidade dos postos participantes a retirada dos materiais de divulgação da promoção quando do encerramento da promoção.

9.2. Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Promotora a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da extração da Loteria Federal, sem qualquer tipo de ônus para a Empresa Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.

9.3. As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, se persistirem, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

9.4. Não será devida nenhuma indenização aos participantes desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor dos participantes, como: problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior.

9.5.Também não será devida nenhuma indenização se algum participante contemplado (i) não receber o prêmio por não ter cumprido as condições e prazos indicados pela PROMOTORA, ou (ii) não puder ser localizado pela Promotora por insuficiência de dados ou por esses dados terem sido incorretamente informados.

9.6. Os participantes autorizam sem nenhum ônus à Empresa Promotora o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados em sua participação, com o propósito de formação de cadastro e recebimento de mensagens, para uso exclusivo da Empresa Promotora, destacando que tais dados não serão comercializados.

9.7. Verificada fraude ou tentativa de fraude por parte do participante, o mesmo será imediatamente desclassificado, não fazendo jus a qualquer restituição ou indenização.

9.8. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.shell.com.br/promocaoumanogratis. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA no referido site.

Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.

Certificado de Autorização CAIXA 4-7132/2018.

REGULAMENTO VALE-BRINDE

Serão promocionados nesta ação:

- Combustíveis comercializados nos Postos Shell (Gasolina Comum, Etanol Comum, Diesel S-500 Comum, Diesel S-10 Comum, Shell V-Power, Shell V-Power Etanol, Shell V-Power Racing, Shell Evolux Diesel S-500 e Shell Evolux Diesel S-10);

- Lubrificantes Shell Helix HX3, Shell Helix HX3K, Shell Helix HX5, Shell Helix HX6, Shell Helix HX7, Shell Helix HX8 e Shell Helix Ultra em geral);

- Agente Automotivo: ARLA 32;

- Produtos comercializados nas lojas Shell Select, excluídos medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.

1. DO PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO E PARTICIPANTES

1.1. A promoção terá início em 16 de outubro de 2018 e término em 20 de maio de 2019, e será realizada, exclusivamente, em território nacional.

1.2. Não poderão participar da presente promoção os empregados da Empresa Promotora; os Revendedores Raízen e seus funcionários, das lojas de conveniência, da troca de óleo, assim como seus cônjuges e seus familiares em qualquer grau de parentesco, sob pena de adoção das penalidades cabíveis, a critério da Promotora. E também os empregados do Grupo LTM, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e de qualquer empresa diretamente ou indiretamente relacionada à realização da referida Promoção, sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes impedidos de participar para verificação.

1.2.1.Caso algum dos contemplados se enquadre nesta cláusula, ele será automaticamente desclassificado no ato do recebimento do seu prêmio; sendo este direcionado ao próximo consumidor em participação.

2. DO CADASTRO

2.1. Esta promoção se destina a qualquer pessoa física, domiciliada e residente no território nacional, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da inscrição, que no período de 16.10.2018 a 20.05.2019 acessar o site www.shell.com.br/promocaoumanogratis e completar o seu cadastro mediante o fornecimento das informações ali exigidas.

2.2.Para os consumidores já cadastrados no aplicativo Shell Box e Sem Parar, e que tenham manifestado a concordância em participar de promoções, essa condição acima não será necessária, posto que os mesmos estarão elegíveis automaticamente a participar da Promoção, deste que, observadas as condições previstas neste regulamento.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar, os consumidores já cadastrados na forma acima deverão realizar em um dos Postos Shell participantes, no período indicado no item 2.1 acima:

a) Abastecimento com combustíveis constantes nos itens promocionados descritos neste Regulamento, no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais), em uma única compra;

b) Aquisição de Aditivo e/ou Lubrificantes e/ou Agentes Automotivos, constantes nos itens promocionados descritos neste Regulamento, no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais), em uma única compra;

c) Aquisição de R$ 30,00 (trinta reais) nas lojas Shell Select, em uma única compra à exceção de medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.

3.1.1. Ainda que cumpridos estes requisitos ou ainda que ultrapassem o valor se somadas, e mesmo que referentes à mesma data, não serão aceitas notas fracionadas em valor individual inferior aos estabelecidos no item 3.1.

3.1.2. Não serão aceitas as inscrições em nome de pessoas jurídicas, e nem cupons fiscais emitidos a pessoas jurídicas, sob qualquer hipótese.

3.2. Após a efetivação do cadastro descrito no item 2, os consumidores que efetuarem o pagamento por cartão (crédito ou débito) ou dinheiro, obrigatoriamente, devem digitar o número do seu CPF no terminal de atendimento POS Shell GetNet. Nesse caso, o consumidor será informado imediatamente, na tela do POS e no slip de confirmação do pagamento, em caso de contemplação.

3.2.1.Para o consumidor que efetuar o pagamento por meio do aplicativo Shell Box ou sistema Sem Parar, não será necessária a efetivação de cadastro descrito no item 2, bem como a ação acima, visto que sua participação será automática. Nesse caso o consumidor contemplado será avisado por e-mail e / ou SMS, e/ou tela do App.

3.3. Caso o consumidor não efetue sua participação com uma das modalidades descritas nos itens 3.2 e 3.2.1, poderá ainda, efetivar sua participação com o envio da fotografia do cupom fiscal através do APP Shell Box. Nesse caso, o consumidor contemplado será avisado na tela do APP e por e-mail e para recebimento do prêmio estará condicionado a avaliação de sua participação, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis.

3.3.1. Após o prazo de moderação o consumidor será avisado por e-mail sobre sua premiação ou impugnação, de acordo com os critérios deste regulamento.

3.4. Será considerada premiada com o brinde indicado no item 5.1, a primeira participação efetiva após cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com a grade de horários e prêmios, anexada ao processo de autorização, em poder da Caixa Econômica Federal.

3.5.Tendo em vista as características do ambiente de conexão, a Promotora não se responsabilizará por problemas na inscrição dos participantes e no cadastramento dos cupons fiscais que não forem realizados por problemas nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

3.6. Não terão validade e serão automaticamente anuladas:

(i) As inscrições que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento;

(ii) As inscrições intempestivas, devendo, para todos os fins, ser observado o horário oficial de Brasília/DF;

(iii) As inscrições de produtos não promocionados ou ainda em relação à produtos os quais a Promotora constatar não terem sido efetivamente adquiridos pelo participante.

(iv) As inscrições com compras já participantes, independente da forma de participação.

3.7. O limite de participação para pagamentos em dinheiro e/ou envio de fotografia de cupom fiscal pelo App será de 1 (uma) única vez por dia e até 3 (três) vezes no período de 7 (sete) dias.

4. DAS PARTICIPAÇÕES E DOS PRÊMIOS INSTANTÂNEOS

4.1. Nesta promoção, serão consideradas como contempladas, com o prêmio respectivo, a primeira participação após cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com a grade de horários anexada ao processo de autorização, em poder da Caixa Econômica Federal.

4.2. Os prêmios instantâneos serão numerados de 1 a 5.000, em série única e com data de 16.10.2018.

 

5. PREMIAÇÃO

5.1.Cada um dos 5.890 (cinco mil, oitocentos e noventa) contemplados nesta promoção receberá 6.600 (seis mil e seiscentas) milhas do programa Smiles, totalizando R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) por contemplado.

5.1.1. No ato do crédito será opcional ao contemplado, a conversão das milhas em até R$ 90,00 em crédito de combustível no Programa Shell Resgate Fácil, através do Shopping Smilles.

5.2. Prêmios no valor total de R$ 1.166.220,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, duzentos e vinte reais).

6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

6.1. Os prêmios estarão exibidos nos materiais de divulgação da promoção, bem como no site www.shell.com.br/promocaoumanogratis.

6.2. De acordo com o Decreto nº 70.951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1º, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para o início da promoção.

 

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1. Os resultados desta promoção serão divulgados no hotsite www.shell.com.br/promocaoumanogratis, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua finalização.

7.2. A identificação de contemplação é imediata para todas as modalidades de participação, ressalvadas as condições de confirmação de premiação expressas na participação através do envio do cupom fiscal, conforme item 3.3.

7.2.1. O prêmio será creditado na conta Smiles de titularidade do mesmo CPF contemplado, em até 30 (trinta) dias após a confirmação da premiação, com o mesmo CPF cadastrado na promoção.

7.2.2. Os contemplados poderão ter que apresentar todos os cupons fiscais inscritos na promoção, se for necessária a validação de sua participação.

7.3. Caso o participante não tenha conta Smiles, ele necessariamente deverá criar sua conta através do site www.shell.com.br/promocaoumanogratis. O prazo máximo para que o participante crie sua conta Smiles será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do último dia da Campanha vigente.

7.4. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

7.4.1. Na eventualidade de algum contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer seu direito no prazo previsto neste Regulamento.

7.5. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os contemplados, sendo pessoais e intransferíveis, não sendo permitida, quando de sua entrega, em hipótese alguma, a troca por qualquer outro bem, produto ou serviço, nem mesmo por dinheiro.

7.6. A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que algum contemplado venha a sofrer por seu usufruto; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.

8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

8.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento da promoção, após esse prazo, o valor da premiação será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Artigo 6º do Decreto nº 70.9051/72.

8.2. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento desta promoção.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A promoção e seu Regulamento serão divulgados por material nos postos participantes e em especial, no hotsite www.shell.com.br/promocaoumanogratis.

9.1.1 É de exclusiva responsabilidade dos postos participantes a retirada dos materiais de divulgação da promoção quando se encerrar o prazo da promoção.

9.2. Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Promotora a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da contemplação, sem qualquer tipo de ônus para a Empresa Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.

9.3. Os participantes compreendem e cedem para a Promotora, exclusivamente para a divulgação desta promoção, os seus dados pessoais e endereços de e-mail; os quais não poderão ser vendidos ou compartilhados com outras empresas que não a Promotora desta ação.

9.4. As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora , se persistirem, submetidas à Caixa Econômica Federal.

9.5. Também não será devida nenhuma indenização se algum participante contemplado (i) não receber o prêmio por não ter cumprido as condições e prazos indicados pela Promotora ou (ii) não puder ser localizado pela Promotora por insuficiência de dados ou por esses dados terem sido incorretamente informados.

9.6. Verificada fraude ou tentativa de fraude por parte do participante, o mesmo será imediatamente desclassificado, não fazendo jus a qualquer restituição ou indenização.

9.7. Os participantes autorizam sem nenhum ônus à Empresa Promotora o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados em sua participação, com o propósito de formação de cadastro e recebimento de mensagens, para uso exclusivo da Empresa Promotora, destacando que tais dados não serão comercializados.

9.8. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção www.shell.com.br/promocaoumanogratis. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA no referido site.

Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.

Certificado de Autorização CAIXA 5-7206/2018.

¹Premiação entregue em cartão pré-pago, sem direito a saque, no valor de R$ 5.160,00.

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