Regulamento Promoção Tanque cheio de Prêmios - Cupons
Regulamento/Plano de Operação da Promoção Tanque cheio de Prêmios - Cupons
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.041399/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
Endereço: VICTOR CIVITA (COND POLO RIO DE CINE E VIDEO) Número: 77 Complemento: COND RIO OFFICE PARK ROP BLOCO 01
Bairro: JACAREPAGUA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22775-044
CNPJ/MF nº: 33.453.598/0001-23
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/05/2025 a 25/07/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/05/2025 a 25/07/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Será promocionado nesta ação o seguinte produto comercializado nos Postos Shell Participantes: Shell V-Power Etanol.
Esta promoção se destina, cumulativamente, a qualquer pessoa física, com idade superior a 18 (dezoito) anos, na data da inscrição, residente e domiciliada no Território Nacional, que acumule ao menos R$ 100,00 (cem reais) em compras de produto promocionado em um dos Postos Shell Participantes, transacionadas exclusivamente por meio do Aplicativo Shell Box e desde que a modalidade escolhida para o pagamento não seja em dinheiro, no período compreendido entre as 00h do dia 05.05.2025 às 23h59m do dia 25.07.2025 (horários de Brasília), e que preencher todos os requisitos descritos no presente Regulamento.
A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do participante.
Fica estabelecido que serão consideradas válidas para participação apenas a compra do produto promocionado realizada por meio do Aplicativo Shell Box, cuja transação financeira tenha sido aprovada com sucesso e desde que o pagamento não tenha sido realizado sob a “modalidade dinheiro”.
O interessado elegível deverá, caso ainda não tenha cadastro no Aplicativo Shell Box, antes de realizar a compra de produtos participantes, realizar o download do Aplicativo Shell Box, gratuitamente, na Apple Store ou Play Store, cadastrar-se com uma das formas de pagamento válidas para a participação nesta promoção, a exceção da modalidade “pagamento em dinheiro”.
Fica previamente esclarecido que para fins de participação nesta promoção não serão aceitas em nenhuma hipótese a compra de produto promocionado cujo pagamento tenha sido realizado na modalidade dinheiro.
Caso seja constatado que alguma transação de compra inscrita possua compras de produtos não participantes, na forma deste Regulamento, o respectivo valor será deduzido da compra e não considerado para o cálculo do valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) com os produtos participantes.
Nesta hipótese, poderá haver o impacto na participação do participante, com o cancelamento da inscrição na proporção correspondente à participação com produtos não promocionados, conforme o presente Regulamento.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Cadastro para participar da Promoção:
Para participar da presente Promoção o interessado deverá efetuar o seu cadastro, no período das 00h do dia 05.05.2025 e as 23h59m do dia 25.07.2025 (horários de Brasília), através do site promo.shell.com.br/etanol, e acessar a página de cadastro na promoção; devendo preencher todos os campos indicados como obrigatórios (CPF, telefone e e-mail), e ainda, deverá dar o aceite neste Regulamento e na Política de Privacidade de Dados.
Efetivação da Participação:
Antes de adquirir qualquer produto com o intuito de participar da presente Promoção, o interessado deverá consultar os Postos Shell Participantes, disponíveis no site promo.shell.com.br/etanol.
Para efetivar a sua participação nesta Promoção, a cada compra efetuada na forma deste Regulamento, o interessado elegível deve efetuar o abastecimento através do aplicativo Shell Box cujo CPF cadastrado seja o mesmo informado no site da promoção.
Fica desde já estabelecido que, para fins de participação serão consideradas todas as compras de produto promocionado cuja transação de compra tenha sido realizada na forma deste regulamento, após a realização do cadastro e aceite do regulamento no site da promoção, e desde que a compra tenha sido realizada no período de participação desta promoção.
A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras de produto promocionado, adquiridos nos Postos Shell Participantes, transacionada por meio do Aplicativo Shell Box, cuja transação de compra for cadastrada de acordo com os requisitos estabelecidos neste Regulamento, o participante elegível terá direito a 1 (uma) chance de contemplação nesta promoção.
As chances de contemplação serão disponibilizadas aos participantes nas seguintes datas, de acordo com a tabela abaixo:
| Período de cadastro | Período de disponibilização das chances de contemplação |
|---|---|
| 05.05.25 a 30.05.25 | 04.06.2025 a 10.08.2025 |
| 05.05.25 a 16.06.25 | 18.06.2025 a 10.08.2025 |
| 05.05.25 a 30.06.25 | 02.07.2025 a 10.08.2025 |
| 05.05.25 a 14.07.25 | 16.07.2025 a 10.08.2025 |
| 05.05.25 a 25.07.25 | 30.07.2025 a 10.08.2025 |
Exemplo: Aquisição de produto promocionado no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em transação de compras realizadas de acordo com a forma estabelecida neste Regulamento, fará com que o participante elegível receba 2 (duas) chances de contemplação por meio de um cupom raspável digital.
Destaca-se que para fins de participação, não serão aceitas as transações de compras fracionadas ou em valor individual inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Fica desde já esclarecido que, só serão consideradas para fins desta promoção as compras de produto participante, na forma deste Regulamento. Valores referentes a produtos não participantes, serão deduzidos do valor da compra e não será considerado para o cálculo do valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
Fica estabelecido que, para fins desta promoção, será considerada a atribuição de até no máximo 150 (cento e cinquenta) chances de contemplação por CPF, no período total da promoção.
Independentemente da quantidade de suas participações durante toda a realização desta promoção, cada Participante, poderá ser contemplado apenas 1 (uma) única vez durante todo o período promocional.
A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.
O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período indicado neste Regulamento.
Tendo em vista as características do ambiente de conexão, a Promotora não se responsabilizará por problemas na inscrição dos participantes interessados, tampouco nos cadastros de transações de compra que não forem realizados por problemas nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, cartazes, rádio, folhetos, displays, redes sociais, aplicativos, e-mails marketing, banners em websites diversos, em especial do site promo.shell.com.br/etanol, e em outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento da promoção será disponibilizado em seu respectivo site.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
Esta promoção será realizada por meio de cupom raspável digital. Será contemplada com um dos brindes indicados a primeira participação efetivamente registrada após cada horário de contemplação, entre as inscrições válidas, conforme a grade de horários e prêmios anexada ao processo de autorização, sob a guarda da SPA-MF.
Os prêmios instantâneos serão numerados de 1 a 2.370, em série única e com data de 05.05.2025.
Nesta promoção serão ofertados como prêmios:
- 1.300 (mil e trezentos) vale combustível no valor de R$ 10,00 (dez reais) entregue por meio do aplicativo Shell Box;
- 340 (trezentos e quarenta) vale combustível no valor de R$ 30,00 (trinta reais) entregue por meio do aplicativo Shell Box;
- 200 (duzentos) vale combustível no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) entregue por meio do aplicativo Shell Box;
- 220 (duzentos e vinte) vale combustível no valor de R$ 100,00 (cem reais) entregue por meio do aplicativo Shell Box;
- 100 (cem) vale combustível no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) entregue por meio do aplicativo Shell Box;
- 45 (quarenta e cinco) cartões pré-pagos carregados com o valor unitário de R$ 318,50 (trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos), cuja sugestão é para assinatura de stream;
- 45 (quarenta e cinco) cartões pré-pagos carregados com o valor unitário de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais), cuja sugestão é para aquisição de fones de ouvido;
- 15 (quinze) cartões pré-pagos carregados com o valor unitário de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), cuja sugestão é para aquisição de caixa de som;
- 30 (trinta) cartões pré-pagos carregados com o valor unitário de R$ 291,00 (duzentos e noventa e um reais), cuja sugestão é para aquisição de carregadores portáteis;
- 30 (trinta) cartões pré-pagos carregados com o valor unitário de R$ 485,00 (quinhentos reais), cuja sugestão é para aquisição de smart band Galaxy Fit 3;
- 15 (quinze) cartões pré-pagos carregados com o valor unitário de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), cuja sugestão é para aquisição de caixas de som inteligente Xiaomi;
- 30 (trinta) cartões pré-pagos carregados com o valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja sugestão é para aquisição de Echo Dot 5ª geração.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 05/05/2025 00:00 a 25/07/2025 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 4219
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
|---|---|---|---|
| 1.300 | Vale combustível entregue por meio do aplicativo Shell Box. | 10,00 | 13.000,00 |
| 340 | Vale combustível entregue por meio do aplicativo Shell Box. | 30,00 | 10.200,00 |
| 200 | Vale combustível entregue por meio do aplicativo Shell Box. | 50,00 | 10.000,00 |
| 220 | Vale combustível entregue por meio do aplicativo Shell Box. | 100,00 | 22.000,00 |
| 100 | Vale combustível entregue por meio do aplicativo Shell Box. | 150,00 | 15.000,00 |
| 45 | Cartões pré-pagos, cuja sugestão é para assinatura de stream. | 318,50 | 14.332,50 |
| 45 | Cartões pré-pagos, cuja sugestão é para aquisição de fones de ouvido. | 305,00 | 13.725,00 |
| 15 | Cartões pré-pagos, cuja sugestão é para aquisição de caixa de som. | 480,00 | 7.200,00 |
| 30 | Cartões pré-pagos, cuja sugestão é para aquisição de carregadores portáteis. | 291,00 | 8.730,00 |
| 30 | Cartões pré-pagos, cuja sugestão é para aquisição de smart band Galaxy Fit 3. | 485,00 | 14.550,00 |
| 15 | Cartões pré-pagos, cuja sugestão é para aquisição de caixas de som inteligente Xiaomi. | 585,00 | 8.775,00 |
| 30 | Cartões pré-pagos, cuja sugestão é para aquisição de Echo Dot 5ª geração. | 500,00 | 15.000,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 2.370 | 152.512,50 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
É vedada a participação nesta Promoção (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) de acionistas, sócios, diretores e empregados da Promotora e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção, revendedores Raízen (Postos Revendedores da marca Shell) e seus funcionários, das lojas de conveniência (Lojas Shell Select), da troca de óleo, assim como seus cônjuges e seus familiares em qualquer grau de parentesco, sob pena de adoção das penalidades cabíveis, a critério da Promotora; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas, envolvidas na criação, divulgação e desenvolvimento desta promoção e/ou na sua premiação, sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão dos nomes impedidos de participar para verificação.
Não terão validade e serão automaticamente desclassificados: (i) os participantes que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento; (ii) os participantes que não tiverem seu cadastro realizado tempestivamente e/ou com base em produtos não promocionados ou ainda em relação à produtos os quais a Promotora constatar não terem sido efetivamente adquiridos pelo participante; (iii) os participantes que tiverem suas inscrições realizadas com compras já participantes, independente da forma de participação; (iv) os participantes que realizarem seu cadastro com informações incompletas ou incorretas. Caso algum dos contemplados se enquadre nesta cláusula, ele será automaticamente desclassificado no ato do recebimento do seu prêmio, sendo este direcionado ao próximo participante na linha de participação.
O cadastro de informações incompletas ou incorretas poderá, a critério da Empresa Promotora, desclassificar o participante.
Verificada fraude ou tentativa de fraude por parte do participante, o mesmo será imediatamente desclassificado, não fazendo jus a qualquer restituição ou indenização.
Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista neste Regulamento no item Forma de Apuração.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de validação do ganhador devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
O contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência, e a critério da Promotora, fornecer cópias, bem como poderá ter que vir a apresentar todas as transações de compra realizadas através do aplicativo Shell Box cadastradas na promoção.
A simples apresentação do comprovante da transação de compras realizada através do aplicativo Shell Box não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
O sorteado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis, do efetivo contato, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
Da mesma forma, na eventualidade do participante contemplado não realizar o envio, quando exigido pela Promotora, ou mesmo que não se consiga sua validação, no prazo de 3 (três) dias úteis, ele será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item “Forma de Apuração”.
Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições e custos que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, com o objetivo de divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.
É de exclusiva responsabilidade dos Postos Shell Participantes a retirada dos materiais de divulgação da promoção quando encerrado o prazo de vigência da promoção.
As dúvidas e reclamações oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor, e persistindo-as, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Visando a comprovação de regularidade, o Participante deverá guardar consigo todas as transações realizadas através do aplicativo Shell Box dos produtos promocionados cadastrados. O Participante sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as transações realizadas através do aplicativo Shell Box sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de transações realizadas através do aplicativo Shell Box cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento.
Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, transação de compras realizada através do aplicativo Shell Box serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os Números da Sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, indicam transações realizadas através do aplicativo Shell Box relativa ao mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
Proteção de Dados Pessoais
O Participante está ciente que os dados requeridos no momento do cadastro nesta Promoção são necessários para viabilizar sua participação na promoção e possuem as seguintes finalidades:
- assegurar a adequada identificação, qualificação e autenticação dos participantes;
- contabilizar o número de participações, e ainda;
- viabilizar a entrega dos prêmios indicados neste Regulamento aos ganhadores;
Os dados pessoais dos Participantes serão conservados pela Promotora e/ou pelas empresas terceiras contratadas por ela, a depender do caso, por um período não superior ao exigido para cumprimento de suas finalidades, em razão dos quais são processados, observados, principalmente, prazos para cumprimento de obrigações legais, em relação aos quais a Promotora também possui direitos assegurados pela LGPD (cumprimento de lei, exercício regular de direitos, por exemplo).
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.
Os Dados Pessoais coletados poderão ser transferidos para empresas terceiras contratadas pela Promotora para atividades necessárias à operacionalização e gestão da Promoção, tais como agências publicitárias, agências de promoção, computação em nuvem para armazenagem dos dados, dentre outras que agregam parte dos serviços necessários para o correto funcionamento da Promoção. Esses terceiros não usarão as informações pessoais dos Participantes para os fins que não sejam os que a Promotora acordou com eles e nos termos da LGPD. A Promotora solicita que as empresas terceiras implementem níveis adequados de proteção para proteger todos os Dados Pessoais dos Participantes.
A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo o adequado tratamento sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão vendidas nem cedidas a terceiros a título gratuito, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008.
A pessoa participante poderá a qualquer tempo, requisitar informações e exercer seus direitos previstos na LGPD, por meio de comunicação escrita destinada ao fale@raizen.com.br ou dpo.raizen@raizen.com , inserindo como assunto do e-mail “CENTRAL DA PRIVACIDADE – PROMOÇÃO”, devendo se identificar pelo número de seu CPF e especificar o direito que deseja exercer, e em decorrência, deixará de participar desta Promoção. Recebida a solicitação do Participante, a Promotora terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da solicitação, para análise e envio de resposta ao titular, por meio da mesma via de comunicação.
Abaixo listamos os motivos pelos quais são solicitados os dados pessoais, para esta promoção
Nome Completo: Identificar nome do usuário para comunicação
CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação da transação de compra no Shell Box (se aplicável).
Data de Nascimento: Confirmação de maior idade, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal
E-mail: Canal de comunicação 0800 606 7059 junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referente a promoção visando transparência das empresas promotoras junto ao usuário; e) envio de informações da promoção ou ofertas da Raízen se usuário aceitar receber;
Nº Telefone Celular: Canal de comunicação junto ao participante para: a) comunicação efetiva sem ruído; b) solicitação de documentações; c) averiguação de informações; d) envio de informações referente a promoção visando transparência das empresas promotoras, junto ao usuário; Cidade e UF: a) auditoria; b) identificação de região x cadastro para reforço de comunicação interna da empresa; c) planejamento operacional para entrega de prêmio;
Endereço completo: a) entrega de premiação; b) auditoria (identificação de aglutinação de participantes no mesmo endereço).
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 05/05/2025 às 08: 18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/ consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador GMV.RQE.FNY