
Regulamento
Regulamento para a edição do 36º Prêmio Shell de Teatro (2025).
As Categorias e Critérios de elegibilidade
Artigo 1º O Prêmio Shell de Teatro é destinado aos profissionais do teatro brasileiro com participação em espetáculos inéditos apresentados nas cidades do Rio de Janeiro ou São Paulo, de 01 de dezembro do ano anterior a 30 de novembro do ano referência, com exceção das condições especificadas na categoria “Destaque Nacional” - artigo 5º deste regulamento.
Parágrafo Único – Espetáculos estreados em outras cidades, mesmo que em anos anteriores ao ano referência, serão elegíveis por Rio ou São Paulo, desde que sejam inéditos nessas cidades e cumpram o mínimo exigido de apresentações, conforme especificado no artigo 2º.
Artigo 2º- O número mínimo de apresentações para que o espetáculo inédito seja elegível às diversas categorias do prêmio é de 20 (vinte) durante o mesmo período especificado no artigo 1º, não sendo necessário que essas 20 (vinte) apresentações sejam consecutivas e nem na mesma cidade. No entanto, é indispensável o número mínimo de 10 (dez) apresentações na cidade em que o espetáculo for concorrer.
Parágrafo 1º - Caso um espetáculo tenha sua estreia próxima ao final do período de elegibilidade estabelecido no artigo 2º e, por esse motivo, não consiga realizar o número mínimo de apresentações exigidas até o término desse período, ele poderá, a critério do júri, ser considerado elegível no mesmo ano, desde que tenha cumprido mais da metade do número total de apresentações previstas e que as apresentações restantes já estejam comprovadamente programadas para datas subsequentes. Alternativamente, o júri poderá optar por transferir a análise da elegibilidade do espetáculo para o ano seguinte, caso entenda que isso melhor se adequa ao cumprimento integral das exigências previstas neste regulamento.
Parágrafo 2º – As regras estabelecidas neste artigo não se aplicam aos espetáculos da categoria “Destaque Nacional”, em conformidade com o que estabelece o artigo 5º deste regulamento.
Artigo 3º- A cerimônia de premiação será realizada no primeiro semestre do ano seguinte àquele que foi referência para o Prêmio, com revezamento entre as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo.
Artigo 4º- Premiação – Serão 19 (dezenove) premiados, sendo 9 (nove) escolhidos pelo júri do Rio de Janeiro, referentes aos espetáculos elegíveis por essa cidade e 9 (nove) escolhidos pelo júri de São Paulo, referentes aos espetáculos elegíveis pela cidade de São Paulo, nas categorias especificadas nos incisos de I a IX deste artigo; e 1 (um) escolhido por um júri específico, referente à categoria Destaque Nacional:
I - Dramaturgia;
a - Os dramaturgos concorrem apenas no ano da primeira montagem de seus textos, mas o mesmo texto, em remontagem, permite que os artistas que a integrem concorram, desde que estejam estreando e apresentando trabalhos originais.
II - Direção;
III - Ator;
IV - Atriz;
V - Cenário;
VI - Figurino;
VII - Iluminação;
VIII - Música - compreendendo: música original, trilha sonora, arranjos, direção musical, execução musical e efeitos sonoros;
IX - “Energia que vem da gente” - essa categoria premiará projetos, trabalhos ou iniciativas relacionadas ao universo teatral, cujo resultado tenha comprovado impacto social.
X - Destaque Nacional - essa categoria vai contemplar espetáculos destinados ao público adulto e que tiverem estreado em qualquer parte do Brasil, com exceção das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Cada espetáculo será avaliado por vídeo a ser enviado no ato do preenchimento do formulário de inscrição, como detalhado no artigo 5º e seus incisos deste regulamento.
Artigo 5º- Na categoria "Destaque Nacional" concorrem espetáculos que se enquadrem nas regras especificadas nos incisos abaixo.
I) Período de elegibilidade - de 01 de novembro do ano anterior a 31 de outubro do ano referência.
II) Os espetáculos devem ser destinados ao público adulto, não concorrerão espetáculos infantis ou infanto-juvenis.
III) Os espetáculos devem ter realizado um mínimo de 06 (seis) apresentações públicas no período especificado no Inciso I deste artigo. Por apresentações públicas entende-se aquelas realizadas em espaços com acesso ao público em geral, tais como teatros, lonas culturais, centros culturais e demais espaços de cultura;
IV) É obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios das apresentações públicas e serão aceitos para essa corroboração: contratos com teatros, borderôs, matérias de jornais ou outros veículos de mídia, comprovante de impulsionamento de mídia digital, entre outros documentos que atestem a realização do número de espetáculos realizados;
V) Não serão elegíveis espetáculos montados para o formato virtual, ou seja, pensados desde a sua concepção para serem apresentados em vídeo;
VI) O concorrente deverá preencher um formulário contendo: ficha técnica, descrição do espetáculo, objetivos e justificativa que deram base ao trabalho, histórico da companhia, clipping e link de streaming com o vídeo do espetáculo na íntegra;
VII) Os requisitos técnicos para envio do vídeo são: link de streaming (Youtube ou Vimeo) do espetáculo na íntegra, na resolução full HD e com qualidade de áudio;
VIII) Só podem participar grupos estabelecidos e/ou profissionais com, no mínimo, 3 (três) anos de atuação comprovada;
IX) O prazo para o preenchimento do formulário e envio dos vídeos será de 15 de agosto a 15 de novembro. O referido formulário estará disponível na página do Prêmio Shell de Teatro no mesmo período.
Artigo 6º- Além das nove categorias por cidade e do Destaque Nacional, o Prêmio Shell de Teatro, a cada edição, fará uma Homenagem Especial a uma personalidade da área teatral.
Parágrafo Único – Para a Homenagem Especial não haverá premiação financeira, apenas a entrega do troféu.
As Indicações
Artigo 7º - As comissões julgadoras de cada cidade farão 2 (duas) indicações para cada categoria por semestre. Em sua totalidade serão, no máximo, 04 (quatro) concorrentes em cada categoria.
A Comissão Julgadora, Procedimentos e Premiação:
Artigo 8º. As comissões julgadoras para as premiações especificadas nos incisos I a IX do artigo 4º, tanto para o Rio de Janeiro quanto para São Paulo serão compostas de cinco integrantes de cada cidade. A comissão julgadora para a categoria Destaque Nacional (inciso X do artigo 4º) será composta por quatro integrantes de diferentes cidades.
Parágrafo 1º- Os integrantes das comissões julgadoras serão nomeados pela Shell Brasil e escolhidos entre artistas, críticos e personalidades ligadas ao teatro e ao mundo cultural brasileiro em geral. Tais comissões terão representantes da Shell Brasil como presidentes e o voto de Minerva, se necessário, caberá ao consultor da agência gestora do Prêmio, o qual terá função de coordenar as reuniões das comissões julgadoras.
Parágrafo 2º- Aos integrantes das comissões julgadoras é vedado votar ou ser indicado em qualquer categoria de um espetáculo do qual tenham participado, ou ainda exercido funções neste regulamento não listadas.
Artigo 9º - Na impossibilidade dos membros das comissões julgadoras assistirem a todos os espetáculos da temporada, seus integrantes terão autonomia para definir critérios com o objetivo de avaliar o maior número possível de produções.
Artigo 10 – Buscando promover a renovação de perfis e conceitos entre os membros das comissões julgadoras do Prêmio Shell de Teatro e Destaque Nacional, pelo menos a cada 2 (dois) anos, a critério da coordenação do Prêmio, haverá mudança nos júris com a substituição de até 2 (dois) de seus membros. Fica estabelecido o prazo máximo de 04 (quatro) anos para a permanência de cada membro integrante das comissões julgadoras.
Parágrafo Único - O prazo para a implementação e comunicação aos integrantes das comissões julgadoras do estabelecido neste artigo ficará a critério da coordenação do Prêmio.
Artigo 11 - Para a indicação ou a premiação, é fundamental que cada concorrente obtenha metade mais um dos votos dos jurados. Para esse fim serão realizados tantos escrutínios quanto necessários, com a sucessiva eliminação dos menos votados até que se atinja a maioria necessária.
Artigo 12 - As reuniões das comissões julgadoras e seus presidentes, e do consultor da agência gestora do Prêmio, que indicarão os vencedores, serão realizadas no mesmo dia da cerimônia pública de entrega dos prêmios. Os envelopes com os nomes dos vencedores permanecerão lacrados até o anúncio de cada categoria.
Artigo 13 - O valor do prêmio para cada uma das categorias concorrentes é de R$12.000,00 (doze mil reais) líquidos.
Artigo 14 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas comissões julgadoras em comum acordo com seus respectivos presidentes (representantes da Shell Brasil) e o que for decidido deverá ser devidamente justificado e ter a concordância da Shell Brasil.
Contato com o júri:
- Rio de Janeiro: PSTjuriRio@hastroagency.com
- São Paulo: PSTjuriSP@hastroagency.com