
Regulamento
O Prêmio Shell de Teatro chega na sua 34ª edição e premiará os melhores profissionais da classe teatral. Confira o regulamento.
REGRAS VIGENTES PARA O 34º PRÊMIO SHELL DE TEATRO (2023)
As Categorias e Critérios
1. O Prêmio Shell de Teatro é destinado aos profissionais de teatro do país que tenham estreado espetáculos nas cidades do Rio de Janeiro ou São Paulo de 01 de janeiro de 2023 a 30 de novembro de 2023, podendo ter estreado em sua cidade de origem fora do período vigente acima citado, salvo condições especificadas na categoria "Destaque Nacional" (item 8 deste regulamento).
Parágrafo 1 – Com exceção dos espetáculos da categoria “Destaque Nacional”, conforme descrito no item 8 abaixo, os espetáculos têm todo o período vigente (01 de janeiro de 2023 a 30 de novembro de 2023) para realizar o número mínimo de apresentações exigido (item 2 deste regulamento), não havendo a necessidade de serem exibições consecutivas.
2. O número mínimo de apresentações para que o espetáculo seja elegível aos prêmios é de 20 (vinte) apresentações durante o período acima, não necessariamente consecutivas e nem na mesma praça. Além disso, vale ressaltar que se faz necessário o número mínimo de 10 (dez) apresentações na praça onde o espetáculo for concorrer.
3. Espetáculos que tenham estreado em outras cidades podem concorrer pelo Rio de Janeiro ou por São Paulo, dependendo de onde tenham cumprido o número mínimo de apresentações.
4. Na impossibilidade de o júri assistir a todos os espetáculos da temporada, seus integrantes terão autonomia para definir critérios com o objetivo de avaliar o maior número possível de produções.
5. A cerimônia de premiação será realizada no primeiro semestre de 2024, na cidade de São Paulo.
6. Premiação – Serão 19 (dezenove) premiados, sendo 9 (nove) escolhidos pelo júri do Rio de Janeiro, referentes aos espetáculos elegíveis por essa praça, 9 (nove) escolhidos pelo júri de São Paulo, referentes aos espetáculos elegíveis pela praça de São Paulo, nas categorias abaixo nomeadas de A a I, e 1 (um) escolhido por um júri independente, referente à categoria Destaque Nacional:
A – Dramaturgia;
B - Direção;
C – Ator;
D - Atriz;
E - Cenário;
F – Figurino;
G - Iluminação;
H - Música - compreendendo música original, trilha sonora, arranjos, direção musical, execução musical e efeitos sonoros;
I - "Energia que vem da gente" – essa categoria premiará iniciativas relacionadas ao universo teatral com impacto social positivo. Concorrem espetáculos, grupos ou profissionais de teatro, inclusive os não relacionados nas categorias de A a H, (ex. tradutor, cenotécnico, produtor, etc.) que tenham feito ou participado de trabalhos teatrais com impacto social positivo na comunidade;
J - Destaque Nacional - essa nova categoria vai contemplar espetáculos que estrearam em todo o Brasil e que enviarem os vídeos da apresentação completa, de acordo com os requisitos detalhados no item 8 deste regulamento.
7. Os dramaturgos concorrem apenas no ano da primeira montagem de seus espetáculos no Rio de Janeiro ou em São Paulo. Mas uma peça em remontagem permite que os demais artistas concorram, desde que estejam estreando e apresentando trabalhos originais.
8. Na categoria "Destaque Nacional" concorrem espetáculos que estrearam no ano de 2023 e que se enquadram nas seguintes regras abaixo:
a) Período de elegibilidade: 1º de janeiro de 2023 a 31 de outubro de 2023;
b) Os espetáculos devem ter realizado um mínimo de 06 (seis) apresentações públicas. Por apresentação pública entende-se apresentações em espaços com acesso do público, sejam teatros, lonas culturais, centros culturais e demais espaços de cultura;
c) Não serão elegíveis espetáculos montados para o formato virtual, ou seja, pensados desde a sua concepção para serem apresentados em vídeo;
d) Documentos aceitos para comprovação poderão ser: contratos com teatros, borderôs, ingressos para os espetáculos, matérias de jornais ou outros veículos de mídia, comprovante de impulsionamento de mídia digital, entre outros documentos que comprovem as apresentações públicas;
e) A produção deverá preencher um formulário contendo: ficha técnica, descrição do espetáculo, justificativa, histórico da companhia, clipping e link de streaming com o vídeo do espetáculo na íntegra;
f) Só podem participar grupos e/ou profissionais estabelecidos com no mínimo 3 anos de atuação comprovada;
g) O período de preenchimento do formulário e envio dos vídeos será de 15 de setembro a 15 de novembro de 2023;
h) Os requisitos técnicos para envio do vídeo são: link de streaming (Youtube ou Vimeo) do espetáculo na íntegra na resolução full HD e com qualidade de áudio.
9. Além das dez categorias, o Prêmio Shell de Teatro, a cada cerimônia de premiação, fará uma Homenagem Especial a 01 (uma) personalidade da área teatral.
Para esta indicação não haverá premiação financeira, apenas será entregue o troféu ao(a) agraciado(a).
As Indicações
10. A comissão julgadora (os jurados) de cada praça indicará no máximo 04 (quatro) concorrentes em cada categoria e o anúncio se dará de uma única vez, em dezembro de 2023.
11. A comissão julgadora deverá indicar pelo menos um candidato por categoria, por praça.
A Comissão Julgadora e Escolha
12. As comissões julgadoras (os jurados) para o Rio de Janeiro e para São Paulo serão compostas de cinco pessoas em cada cidade; a comissão julgadora para a categoria Destaque Nacional será composta por quatro pessoas de diferentes cidades. Os integrantes das comissões julgadoras são nomeados pela Shell e escolhidos entre artistas, críticos, personalidades ligadas ao teatro e ao mundo cultural brasileiro em geral. As comissões terão como presidentes um representante da Shell Brasil e o consultor da agência gestora do Prêmio, que terá o papel de coordenar as reuniões do júri e terá voto de minerva.
Parágrafo 1 - É vedado a qualquer membro das comissões votar e ser indicado em qualquer categoria com um espetáculo de que tenha participado. É vedado também ter o espetáculo do qual participa indicado em qualquer categoria, seja a sua participação nas categorias concorrentes ao Prêmio, ou em outras funções não listadas neste Regulamento.
13. Com o objetivo de promover a renovação de ideias e perfis entre os membros do corpo de jurados do Prêmio Shell de Teatro do Rio de Janeiro, de São Paulo e Destaque Nacional, pelo menos a cada 2 (dois) anos haverá mudança no júri com a substituição de um ou mais membros, a critério da coordenação do Prêmio, e seu período de afastamento deve ter duração mínima de 2 (dois) anos.
14. Tanto para a indicação quanto para a premiação, é fundamental que cada concorrente obtenha metade mais um dos votos dos jurados. Serão realizados tantos escrutínios quanto necessários, com a sucessiva eliminação dos menos votados, até que se atinja essa maioria.
15. A reunião final, que proclamará os vencedores, será realizada no próprio dia da entrega dos prêmios. Os envelopes com os nomes dos vencedores deverão ser entregues, lacrados, pela comissão julgadora aos presidentes, no início da cerimônia pública em que serão anunciadas as premiações.
16. O valor do prêmio é de R$10.000,00 (dez mil reais) líquidos para cada uma das categorias concorrentes.
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O Júri do 34º Prêmio Shell de Teatro (2023) será formado por:
RIO DE JANEIRO
- Ana Luisa Lima (professora, produtora e gestora cultural)
- Biza Vianna (figurinista, diretora de arte e produtora cultural)
- Leandro Santanna (produtor cultural, gestor público e ator)
- Patrick Pessoa (professor, dramaturgo e crítico teatral)
- Paulo Mattos (curador e produtor cultural)
SÃO PAULO
- Evaristo Martins de Azevedo (crítico de arte)
- Ferdinando Martins (professor e crítico de arte)
- Luh Maza (dramaturga, diretora, roteirista e atriz)
- Luiz Amorim (ator, diretor e gestor em produção cultural)
- Maria Luisa Barsanelli (jornalista)
DESTAQUE NACIONAL
- Giovana Soar (atriz, diretora, tradutora e curadora)
- Marcio Meirelles (encenador, dramaturgo e gestor cultural)
- Dane de Jade (atriz, pesquisadora e gestora cultural)
- Guilherme Diniz (pesquisador, crítico cultural e professor)
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Contato com o júri:
- Rio de Janeiro: PSTjuriRio@hastroagency.com
- São Paulo: PSTjuriSP@hastroagency.com
Contatos da Assessoria de Imprensa:
- Alan Diniz – alan@xavantecomunicacao.com.br
- Pedro Neves – pedrohneves@gmail.com
Assuntos gerais:
MAIS SOBRE O PRÊMIO SHELL DE TEATRO
Sobre a premiação
O Prêmio Shell de Teatro foi criado em 1988, para contemplar, todos os anos, os melhores desempenhos de artistas e espetáculos nas temporadas teatrais do Rio de Janeiro e de São Paulo.
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