Regulamento Milhas Extras
Conheça o regulamento da campanha Milhas Extras.
RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
Rua Victor Civita nº 77, Bloco 01, Condomínio Rio Office (ROP), Jacarepaguá
Rio de Janeiro – RJ - CEP 22.775-044
CNPJ/MF: 33.453.598/0001-23
Período de Participação: 27 de novembro de 2017 a 15 de abril de 2018
Produtos participantes (“Produtos”):
- Combustíveis Nova Shell V-Power, Shell V-Power Etanol,Shell V-Power Racing, Shell Evolux Diesel S-500 ou Shell Evolux Diesel S-10
- Lubrificantes Shell Helix HX7, Shell Helix HX8 e Shell Helix Ultra;
- qualquer produto comercializado nas lojas de conveniência Shell Select.
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Da Campanha
1.1. O presente Regulamento estabelece os termos e as condições da Campanha “MILHAS EXTRAS”, que possui o objetivo de estimular, mediante a concessão de recompensas, a aquisição dos Produtos estritamente nos postos Shell participantes.
1.2. Para participação, os interessados, obrigatoriamente pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, deverão possuir instalado o Aplicativo “Shell Box” em seu aparelho celular do tipo smartphone. O usuário deverá efetuar e concluir seu cadastro no Aplicativo com todas as informações solicitadas.
1.2.1. Este Aplicativo será disponibilizado para download, gratuitamente, na Apple Store e Google Play, nas versões iOs e Android, para utilização em smartphones.
1.3. Esta Campanha terá início em 27 de Novembro de 2017 a partir das 18h e vigorará até às 23h59m do dia 15 de abril de 2018, de modo que somente serão consideradas válidas as participações ocorridas neste período, entre outros critérios cumulativos de participação abaixo descritos.
1.3.1 Serão válidos apenas os cupons fiscais emitidos no período de 27 de Novembro de 2017 a partir das 18h até as 23h59m do dia 15 de abril de 2018.
1.4. Esta Campanha se aplica a abastecimentos e compras realizados em todo o território nacional nos postos Shell e lojas de conveniência Shell Select participantes, de acordo com as condições do presente Regulamento.
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Da Participação
2.1. Esta Campanha se destina a qualquer pessoa física, domiciliada e residente no território nacional, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da participação na Campanha e que, no período de 27 de Novembro de 2017 a partir das 18h até as 23h59m do dia 15 de abril de 2018, realizar em um dos Postos Shell participantes quaisquer uma das seguintes ações:
- Abastecimento com combustível Nova Shell V-Power, Shell V-Power Racing. Shell V-Power Etanol, Shell Evolux Diesel S-500 ou Shell Evolux Diesel S-10 no valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais), em uma única compra;
- Aquisição de, no mínimo, 3 (três) litros de lubrificantes Shell Helix HX7 ou Shell Helix HX8 ou Shell Helix Ultra, em uma única compra;
- Aquisição de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em produtos nas lojas Shell Select, em uma única compra.
2.1.1. Ainda que ultrapassem o valor, se somadas, e mesmo que referentes a mesma data, não serão aceitas compras e respectivos cupons fiscais fracionados em valor individual inferior aos acima previstos.
2.1.2. Não serão aceitas as inscrições em nome de pessoas jurídicas, e nem cupons fiscais emitidos a pessoas jurídicas, sob qualquer hipótese.
2.1.3. Cada Cupom Fiscal cadastrado dará direito a apenas uma participação na Campanha.
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Dos Postos Shell Participantes
3.1. Fica expressamente ressalvado que é de responsabilidade exclusiva do participante desta Campanha consultar, previamente ao abastecimento e aquisição de produtos, na função “Encontre um Posto Shell” do Shell Box, quais são os postos Shell com indicação ativa de posto “PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO”. Importante destacar que não basta que o posto aceite o “PAGAMENTO SHELL BOX”, ele deverá necessariamente estar participando desta Campanha.
3.1.1. Os postos Shell e as lojas de conveniência Shell Select, participantes desta Campanha, poderão exibir o pertinente material publicitário informativo, afixado em seus estabelecimentos.
3.1.2. A Promotora desta Campanha se exime de qualquer obrigação de entrega das recompensas descritas neste Regulamento caso o abastecimento ou a aquisição dos produtos participantes ocorram em estabelecimentos não participantes, conforme itens 3.1 e 3.1.1 acima.
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Do Cadastro Dos Participantes
4.1. Para participar da Campanha, o consumidor deverá entrar em sua conta já existente ou realizar seu cadastro pelo Aplicativo SHELL BOX, baixado através das lojas de aplicativo Apple Store ou Play Store (“lojas de aplicativos”).
4.2. O consumidor que ainda não possua cadastro no SHELL BOX, deverá realizá-lo de forma completa no período de 27 de Novembro de 2017 a partir das 18h até às 23h59m do dia 15 de abril de 2018, informando nome e endereço completos e corretos, data de nascimento, CPF, e-mail, telefone e uma senha de segurança.
4.2.1. Tendo em vista a necessidade de cadastro do endereço de e-mail para recebimento dos comunicados pertinentes a essa Campanha, será de responsabilidade exclusiva do participante consultar periodicamente as suas caixas de entrada de e-mails para visualização dos comunicados, incluindo a caixa de SPAM (lixeira eletrônica), e ainda, conforme o caso, competirá ao usuário desbloquear junto ao filtro anti SPAM de sua caixa de e-mail o endereço de e-mail desta Campanha, a ser divulgado oportunamente pela promotora.
4.2.2. A Promotora conservará em seus sistemas os dados pessoais do participante, que poderão vir a ser utilizados para fins promocionais, nos termos da legislação nacional vigente.
4.2.3. O cadastro de informações incompletas ou incorretas poderá, a critério da Empresa Promotora, desclassificar o participante.
4.2.4. Após a realização de seu cadastro, os consumidores receberão por e-mail uma confirmação em até 03 (três) dias úteis. Esta comunicação acerca da confirmação do cadastro finalizado será enviada para o e-mail cadastrado pelo participante.
4.3. A adesão à esta Campanha é gratuita e automática.
4.4. Caso inexista vontade de participar, bastará que o cliente altere a opção correspondente a participação em “Promoções Shell” na função “Perfil e configurações”.
4.5. Fica expressamente proibida a participação de funcionários de todas e quaisquer empresas responsáveis pela validação e gestão das recompensas, assim como de funcionários dos postos, das lojas de conveniência, da troca de óleo, assim como seus cônjuges e seus familiares em qualquer grau de parentesco, sob pena de adoção das penalidades cabíveis, a critério da Promotora.
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Participação Através De Abastecimentos Pagos Pelo Aplicativo Shell Box
5.1. Os clientes que já utilizam ou que passem a utilizar, após download através das lojas de aplicativos, o Aplicativo da Promotora (SHELL BOX) como meio de pagamento, exclusivamente nos postos revendedores Shell, que sejam participantes da Promoção, conforme previsto no item 3, e localizados nas praças em que tal solução de pagamento se encontrar disponível, para os abastecimentos realizados com os produtos combustíveis promocionados conforme letra “a” do item 2.1, no período especificado no item 1.3, estarão participando automaticamente da Campanha, desde que tenham feito o devido “opt in” (aceite) quando da realização de seu cadastro inicial no Aplicativo.
5.1.1. Caso o usuário do Aplicativo não tenha dado seu “opt in” quando de seu cadastro inicial, mas queira participar desta e de outras promoções, deverá acessar seu perfil e selecionar a participação automática nas promoções.
5.1.1.1. A partir de então, a participação destes clientes na Campanha será realizada automaticamente após o aceite destacado no item supra.
5.1.2. Nesta hipótese, os dados dos abastecimentos do consumidor realizados até a data de término da Campanha, através do SHELL BOX, serão inseridos no sistema da Campanha automaticamente pela Promotora, contados do aceite expresso do usuário no Aplicativo para participar da Campanha.
5.1.3. Como a inserção dos dados dos abastecimentos será automaticamente computada para o participante, não será necessário o envio do cupom fiscal (leitura do QR Code ou envio da foto).
5.1.4 Entretanto, se alguma participação do consumidor, em determinada etapa, também ocorrer através de cadastro de cupom(ns) fiscal(is), esta participação fica condicionada a avaliação prevista no item 6. Enquanto uma etapa (com no mínimo 03 participações concluídas) estiver sob avaliação, participação na Campanha ficará bloqueada até a validação dessa etapa. Desta forma, os próximos pagamentos realizados com Shell Box, durante esse período não serão automaticamente computados, devendo o consumidor solicitar o(s) cupom(ns) fiscal(is) do(s) abastecimento(s) com Shell Box ao frentista, para então continuar sua participação na Campanha, após a liberação da participação.
5.1.5. A entrega do prêmio a contemplados que participaram diretamente através do Aplicativo da Promotora, está condicionada ao atendimento de todos os requisitos previstos no presente Regulamento, incluindo, mas não limitado, ao item 2.1 supra.
5.2. Na hipótese do pagamento através do SHELL BOX não se efetivar, independentemente do motivo, o usuário deverá solicitar no posto participante o respectivo cupom fiscal relativo aquele abastecimento para participar da Campanha, seguindo os termos do item 6 abaixo.
5.2. Na hipótese do pagamento através do SHELL BOX não se efetivar, independentemente do motivo, o usuário deverá solicitar no posto participante o respectivo cupom fiscal relativo aquele abastecimento para participar da Campanha, seguindo os termos do item 6 abaixo.
5.3. O consumo dos produtos combustíveis promocionados dependerá da disponibilidade dos mesmos nos postos em que o consumidor efetuar o abastecimento.
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Do Cadastro De Cupons Fiscais
6.1. De posse do Cupom Fiscal, este deve ser cadastrado pelo participante no aplicativo SHELL BOX, através da leitura automática do seu QR Code, quando houver, ou na impossibilidade, com o envio da foto completa do cupom, no período compreendido entre os dias 27 de novembro de 2017 a partir das 18h até às 23h59m do dia 15 de abril de 2018, estritamente nos casos em que o pagamento dos produtos promocionados, conforme letra “a” do item 2.1, não ocorrer através do SHELL BOX, e nos casos de participação através da aquisição dos produtos mencionados nas letras “b” e “c” do item 2.1.
6.1.1. Fica desde já esclarecido que valerão somente as compras realizadas no período mencionado no item 2.1 acima, sendo certo que poderão ser cadastradas apenas na forma definida neste Regulamento.
6.1.2. Será permitido o cadastro de um único cupom fiscal (leitura de QR Code ou envio de foto) por dia, limitado a 03 no período de 07 dias a contar da data do primeiro cupom cadastrado na etapa, durante o período da Campanha, por CPF cadastrado (envio através do Aplicativo SHELL BOX), independentemente do meio eleito para pagamento do produto participante.
6.1.3. Cada cupom será analisado individualmente, no prazo de até 03 (três) dias após o cadastro. Enquanto uma etapa (com no mínimo 03 participações concluídas) estiver sob análise, não serão permitidos novos cadastros, e ainda não serão computados automaticamente os abastecimentos efetuados com o “Shell Box”. Desta forma, o participante deve observar o previsto no item 5.1.4.
6.1.4. O reenvio de um mesmo cupom fiscal já cadastrado; ainda que por CPF’s distintos, que tenha sido aprovado ou recusado, independentemente da etapa em que o envio ocorreu, sujeita o participante ao cancelamento dessa participação na Campanha.
6.1.4. O consumo dos produtos combustíveis e lubrificantes promocionados dependerá da disponibilidade dos mesmos nos postos em que o consumidor efetuar o abastecimento ou compra.
6.1.5. Os cupons fiscais enviados devem ser necessariamente conservados e mantidos em poder do participante, pois sua apresentação poderá ser exigida a qualquer momento durante a vigência da Campanha.
6.1.6. A fotografia do cupom fiscal será verificada pela Promotora, visando identificar se a participação é válida nos termos deste Regulamento, caso contrário, a etapa será liberada novamente, para que o consumidor continue sua participação conforme descrito no item 7.4 e a recompensa somente será devida quando as 03 participações forem válidas de acordo com este regulamento.
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Recompensas
7.1. A oferta de recompensas estará vinculada através das formas de participação previstas nos itens 5 e 6 acima. A cada uma das 05 etapas desta Campanha, que correspondem a 03 (três) participações válidas em cada uma delas, o consumidor receberá 200 milhas do programa Smiles.
7.1.1 As quantidades de milhas expostas no item 7.1, serão acrescidas de 200% (duzentos por cento) , ou seja 400 milhas , caso o participante seja assinante, na data de uma de suas participações na etapa, do Programa Clube Smiles, promovida pela SMILES S.A. Demais informações sobre o Programa podem ser consultadas no site https://www.smiles.com.br/clube-smiles.
7.1.2 As quantidades de milhas expostas no item 7.1, serão acrescidas de 200% (duzentos por cento), ou seja 400 milhas, caso o participante efetue ao menos uma das participações na etapa com pagamento através do Shell Box, respeitados os critérios do regulamento.
7.1.3 As condições estipuladas nos itens 7.1.1 e 7.1.2 não serão cumulativas, ou seja caso o participante seja assinante Cluse Smiles, e efetue uma das participações na etapa com pagamento através do Aplicativo Shell Box, o acréscimo será limita a 200% (duzentos por cento), ou seja, 400 milhas.
7.2. Cada uma das etapas se inicia com a primeira participação do consumidor, e terá uma duração máxima de 30 (trinta) dias. Caso a etapa vigente não seja concluída neste prazo, todas as participações nesta mesma etapa serão invalidadas. O participante, caso queira continuar na Campanha, poderá iniciar novamente aquela mesma etapa através de nova participação, observando o regramento deste item.
7.3. Completadas as 5 etapas pelo participante, ele não poderá reiniciar a participação, sendo limitada a conclusão de um ciclo composto por 05 etapas por CPF durante toda a duração da Campanha.
7.4. O período de validação dos cupons será de até 3 dias úteis contados da data de cadastro de cada cupom . Enquanto uma etapa (com no mínimo 03 participações concluídas) estiver sob análise, a continuidade da participação na Campanha estará bloqueada até que seja concluída a validação dessa etapa. Concluída a fase de moderação, caso os cupons sejam válido, será liberada a continuidade de participação na próxima etapa vigente, devendo ser observados os critérios de participação dispostos neste Regulamento. Entretanto, caso algum dos cupons não seja válido, aquela mesma participação será invalidada e estará disponível para o consumidor efetuar novo cadastro de cupom e assim continuar com a participação, através da(s) participação (s) já aprovada(s) se houver, devendo, porém, ser completada essa etapa com a quantidade faltante de abastecimento(s). Entretanto, o prazo para participação nesta etapa permanecerá o mesmo, de acordo com o item 7.2 , contado a partir da data de início da participação daquela mesma etapa vigente, independente da validade ou invalidade da primeira participação.
7.5. Em períodos especiais, a serem comunicados pela Promotora aos participantes através do Aplicativo, poderá haver a oferta de milhas extras, mediante o cumprimento de condições solicitadas a estes participantes.
7.5.1. As condições, datas e formas de cumprimento serão explicadas aos participantes com a necessária antecedência.
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Da Validação Do Cupom
8.1. No caso das participações através do cadastro de cupons fiscais em determinada etapa, cada cupom cadastrado será validado após o seu respectivo cadastro, sendo as recompensas devidas aos participantes, que atingirem 03 participações válidas, depois da validação dos cupons fiscais que tiverem sido inseridos através dos meios previstos neste Regulamento.
8.2. A validação dos cupons e / ou QR Codes abrangerá, sem se limitar a:
- Data do cupom dentro da vigência da Campanha;
- CNPJ existente no cupom deve ser o mesmo CNPJ cadastro no SHELL BOX;
- Cupom fiscal comprobatório da compra conforme item 2.1, letras “a” a “c”;
- Cupom fiscal e/ ou QR Code, e/ou sua foto legíveis;
- Cupom fiscal e/ou sua foto completos com data, produto, CNPJ do Posto, COO / Nº do Cupom Fiscal e valor total da compra;
- Cupom e / ou QR Code não enviado anteriormente, independente da forma de envio ou do CPF que efetuou o primeiro envio.
- Cupom fiscal emitido para pessoa física;
- Dentre outros critérios.
8.3. O SHELL BOX, através do “Histórico de Participações”, informará ao participante o status de cada etapa, assim como o resultado dessa participação por etapa. Os possíveis status de participação serão os seguintes:
- Em Andamento: a etapa ainda não foi concluída através de 3 participações válidas , e o prazo de 30 (trinta) dias não expirou;
- Em Análise: esse status será visualizado quando um cupom, ou QR Code estiver em fase de validação em determinada etapa.
- Liberado: a etapa foi concluída, as 3 participações foram validadas e reuniram as condições previstas neste Regulamento. O participante passa a fazer jus ao benefício vigente para esta etapa concluída e está habilitado a participar da etapa imediatamente seguinte;
- Expirado: as 3 participações não foram cumpridas dentro do prazo de 30 dias, contado a partir da primeira participação na etapa vigente.
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Da Entrega Das Recompensas
9.1. Ao atingir a condição de recebimento da recompensa, o próprio Aplicativo ou um e-mail informará o participante as condições de recebimento.
9.2. A recompensa Milhas Smiles será creditada automaticamente na conta Smiles do participante com o mesmo CPF cadastrado no SHELL BOX.
9.3. Caso o participante não tenha conta Smiles, ele necessariamente deverá criar sua conta através do site www.smiles.com.br. O prazo máximo para que o participante crie sua conta Smiles será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do último dia da Campanha vigente. Decorrido tal prazo, o participante perderá qualquer direito ao benefício.
9.4. As recompensas serão entregues livres e desembaraçadas de qualquer ônus, sendo pessoais e intransferíveis, não sendo permitida, quando de sua entrega, em hipótese alguma, a troca por qualquer outro bem, produto ou serviço, nem mesmo por dinheiro.
9.4.1 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
9.4.2 A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que algum contemplado venha a sofrer, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
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Considerações Gerais
10.1. Os participantes que vierem a desfrutar das recompensas cedem os direitos de uso de suas imagens e voz, a título gratuito por tempo indeterminado, autorizando a utilização dos mesmos pela Promotora para a divulgação da Campanha.
10.2. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Campanha previstas neste Regulamento, assim como as inscrições intempestivas, devendo, para todos os fins, ser observado o horário oficial de Brasília/DF. Também não terão validade as participações através da aquisição de produtos não promocionados, ou ainda em relação a produtos em que a Promotora constatar que não foram efetivamente comprados pelo participante, ou ainda que tenham sido adquiridos em postos revendedores Bandeira Shell não participantes da Campanha, hipóteses em que as participações serão invalidadas.
10.3. Será ainda de responsabilidade exclusiva do Participante consultar previamente na função “Encontre um Posto Shell” no SHELL BOX quais postos Bandeira Shell participam desta Campanha, conforme item 3 deste Regulamento.
10.4. Os participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha ou da eventual aceitação da recompensa.
10.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo a critério da Promotora, caso surja qualquer fato que comprometa a realização da Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
10.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Promotora.
10.7. A participação nesta Campanha implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
10.8. Não será devida nenhuma indenização se algum participante contemplado (i) não receber o prêmio por não ter cumprido as condições e prazos indicados pela Promotora ou (ii) não puder ser localizado pela Promotora por insuficiência de dados ou por esses dados terem sido incorretamente informados.
10.9. Verificada fraude ou tentativa de fraude por parte do participante, o mesmo será imediatamente desclassificado, não fazendo jus a qualquer restituição ou indenização.
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